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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

 

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As blitze ocorrerão sempre entre 22h e 4h, e aos domingos entre 16h e 22h.

Salvador - Mais de um ano depois de parados, os bafõmetros da Lei Seca voltam a funcionar nesta sexta-feira (23) a todo vapor. Inicialmente, a ação contemplará apenas dois bairros por dia, às sextas, aos sábados e aos domingos. Serão abordados cinco veículos por vez.
"As blitze acontecerão simultaneamente em dois pontos da cidade, geralmente em grandes corredores de tráfego e próximas a ambientes em que a procura pela bebida é grande", explica Renato Araújo, diretor da Transalvador. As blitze ocorrerão sempre entre 22h e 4h, e aos domingos entre 16h e 22h.
"Vamos tentar disciplinar a população que ainda não chegou a um grau de maturidade de por si só cumprir a legislação de trânsito", diz o diretor de Transportes da Transalvador, Renato Araújo. Doze agentes e 12 PMs farão parte da ação e cada blitz contará com um ou dois guinchos e dois bafõmetros.
De acordo com a legislação em vigor, é considerado infrator o motorista que apresentar até 0,29 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a duas latas de cerveja. Acima desse percentual, o motorista é considerado criminoso, encaminhado à delegacia mais próxima e responderá a processo judicial.
O teste do bafômetro não é obrigatório, mas mesmo que se negue a soprar o aparelho, o condutor terá que provar judicialmente que não bebeu demais, o que pode não ser tão simples.
"Ele se recusando a fazer o teste, pode ir ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) para fazer um exame de sangue e provar que não fez nada ilegal", disse Araújo.
Saiba mais sobre a Lei Seca
1. O que diz a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas?
A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas das rodovias federais em zonas rurais.
2. Qual é o objetivo da lei?
Diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.
3. Por que a lei foi endurecida?
Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. "É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano", avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).
4. Outras nações adotam a "lei seca"?
Sim. Em uma lista de 92 países pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies (Icap), instituição sediada em Washington (EUA), o Brasil agora se enquadra entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. A lei aqui é mais restritiva do que as de outras 63 nações pesquisadas, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/l, respectivamente. Estados Unidos (0,8 g/l), Canadá (0,8 g/l) e alguns países europeus – Reino Unido (0,8 g/l), Alemanha (0,5 g/l), França (0,5 g/l), Itália (0,5 g/l) e Espanha (0,5 g/l) – também são mais tolerantes no assunto.
5. Quais as punições aos infratores?
Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.
6. Como foram estabelecidos os limites?
Na verdade, o limite de 0,2 g/l se refere à margem de erro do próprio bafômetro, explica o relator da lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). "Para que não haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro na questão da aferição do aparelho". Esse limite, porém, poderá ser revisto pelo governo, a partir de estudos que analisam a dosagem de álcool em itens como anti-sépticos e até doces com licor.
7. Quanto é permitido beber antes de dirigir?
A partir de agora, praticamente nada – limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Antes, somente motoristas cuja dosagem de álcool no sangue superava 0,6 grama de álcool por litro de sangue (duas latas de cerveja) eram punidos.
8. Após beber, quanto tempo é preciso esperar antes de dirigir?
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra. Fatores como estar com o estômago vazio ou cheio, ser homem ou mulher, branco ou negro e até estar mais ou menos acostumado à bebida influenciam. "Para uma pessoa, por exemplo, que passou a noite em claro, o efeito de uma lata de cerveja é triplicado", explica o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. A alternativa é tomar um táxi, transporte coletivo ou então entregar a direção a quem não bebeu.
9. Comer um chocolate com licor, por exemplo, pode provocar um resultado positivo no teste do bafômetro?
Sim. Dois bombons com recheio de licor, por exemplo, são suficientes para o resultado positivo.
10. Fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool dá um resultado positivo?
Sim. O bafômetro é um aparelho sensível, dizem os especialistas. Caso aconteça isso, o motorista pode pedir para repetir o teste após um intervalo de cerca de 20 minutos – o resultado não acusará mais a presença de álcool.
11. Como o índice de álcool no organismo será verificado e por quem?
Há três maneiras de realizar o teste: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Esses testes só poderão ser realizados por fiscais de trânsito, policiais militares e agentes das polícias rodoviárias. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, caso não tenha um bafômetro no local.
12. É obrigatório fazer o teste do bafômetro?
Não. O motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas – ou seja, multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por um ano. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.
13. O que diz a lei sobre a venda de bebidas nas rodovias?
A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

 

fonte : http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2011/09/23/Bahia_Nacional/Blitz_da_Lei_Seca_tera_dois_ponto.shtml

 

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As blitze ocorrerão sempre entre 22h e 4h, e aos domingos entre 16h e 22h.

Salvador - Mais de um ano depois de parados, os bafõmetros da Lei Seca voltam a funcionar nesta sexta-feira (23) a todo vapor. Inicialmente, a ação contemplará apenas dois bairros por dia, às sextas, aos sábados e aos domingos. Serão abordados cinco veículos por vez.
"As blitze acontecerão simultaneamente em dois pontos da cidade, geralmente em grandes corredores de tráfego e próximas a ambientes em que a procura pela bebida é grande", explica Renato Araújo, diretor da Transalvador. As blitze ocorrerão sempre entre 22h e 4h, e aos domingos entre 16h e 22h.
"Vamos tentar disciplinar a população que ainda não chegou a um grau de maturidade de por si só cumprir a legislação de trânsito", diz o diretor de Transportes da Transalvador, Renato Araújo. Doze agentes e 12 PMs farão parte da ação e cada blitz contará com um ou dois guinchos e dois bafõmetros.
De acordo com a legislação em vigor, é considerado infrator o motorista que apresentar até 0,29 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a duas latas de cerveja. Acima desse percentual, o motorista é considerado criminoso, encaminhado à delegacia mais próxima e responderá a processo judicial.
O teste do bafômetro não é obrigatório, mas mesmo que se negue a soprar o aparelho, o condutor terá que provar judicialmente que não bebeu demais, o que pode não ser tão simples.
"Ele se recusando a fazer o teste, pode ir ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) para fazer um exame de sangue e provar que não fez nada ilegal", disse Araújo.
Saiba mais sobre a Lei Seca
1. O que diz a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas?
A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas das rodovias federais em zonas rurais.
2. Qual é o objetivo da lei?
Diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.
3. Por que a lei foi endurecida?
Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. "É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano", avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).
4. Outras nações adotam a "lei seca"?
Sim. Em uma lista de 92 países pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies (Icap), instituição sediada em Washington (EUA), o Brasil agora se enquadra entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. A lei aqui é mais restritiva do que as de outras 63 nações pesquisadas, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/l, respectivamente. Estados Unidos (0,8 g/l), Canadá (0,8 g/l) e alguns países europeus – Reino Unido (0,8 g/l), Alemanha (0,5 g/l), França (0,5 g/l), Itália (0,5 g/l) e Espanha (0,5 g/l) – também são mais tolerantes no assunto.
5. Quais as punições aos infratores?
Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.
6. Como foram estabelecidos os limites?
Na verdade, o limite de 0,2 g/l se refere à margem de erro do próprio bafômetro, explica o relator da lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). "Para que não haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro na questão da aferição do aparelho". Esse limite, porém, poderá ser revisto pelo governo, a partir de estudos que analisam a dosagem de álcool em itens como anti-sépticos e até doces com licor.
7. Quanto é permitido beber antes de dirigir?
A partir de agora, praticamente nada – limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Antes, somente motoristas cuja dosagem de álcool no sangue superava 0,6 grama de álcool por litro de sangue (duas latas de cerveja) eram punidos.
8. Após beber, quanto tempo é preciso esperar antes de dirigir?
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra. Fatores como estar com o estômago vazio ou cheio, ser homem ou mulher, branco ou negro e até estar mais ou menos acostumado à bebida influenciam. "Para uma pessoa, por exemplo, que passou a noite em claro, o efeito de uma lata de cerveja é triplicado", explica o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. A alternativa é tomar um táxi, transporte coletivo ou então entregar a direção a quem não bebeu.
9. Comer um chocolate com licor, por exemplo, pode provocar um resultado positivo no teste do bafômetro?
Sim. Dois bombons com recheio de licor, por exemplo, são suficientes para o resultado positivo.
10. Fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool dá um resultado positivo?
Sim. O bafômetro é um aparelho sensível, dizem os especialistas. Caso aconteça isso, o motorista pode pedir para repetir o teste após um intervalo de cerca de 20 minutos – o resultado não acusará mais a presença de álcool.
11. Como o índice de álcool no organismo será verificado e por quem?
Há três maneiras de realizar o teste: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Esses testes só poderão ser realizados por fiscais de trânsito, policiais militares e agentes das polícias rodoviárias. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, caso não tenha um bafômetro no local.
12. É obrigatório fazer o teste do bafômetro?
Não. O motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas – ou seja, multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por um ano. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.
13. O que diz a lei sobre a venda de bebidas nas rodovias?
A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

 

fonte : http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2011/09/23/Bahia_Nacional/Blitz_da_Lei_Seca_tera_dois_ponto.shtml

Para evitar fraudes, a prova prática de direção em João Pessoa será monitorada por câmeras. A informação foi divulgada na quarta-feira (28) pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), que instalou 15 câmeras na pista de direção veicular. A prova prática é obrigatória para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

As imagens serão acompanhadas pela corregedoria do Detran e pela Controladoria Regional de Trânsito. Candidatos que se sintam prejudicados, em caso de reprovação, também podem recorrer às imagens. O superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, diz que o objetivo é coibir qualquer tentativa de fraude na avaliação dos candidatos.

“Desde que os testes passaram a ser realizados com mais rigor, o índice de reprovação varia entre 36% e 47%, percentual considerado elevado." Na pista de prova na sede do Detran, em João Pessoa, são realizados até 400 testes diariamente. Segundo o superintendente, o monitoramento por câmeras será feito em pistas de todo o Estado.

Em breve, outra mudança acontecerá: a obrigatoriedade das autoescolas adotarem a biometria (identificação por impressão digital). O objetivo é controlar a frequência dos candidatos às aulas teóricas e práticas.

 

Histórico de fraude


Na semana passada, um funcionário do Detran-PB foi preso acusado de cobrar R$ 200 pela aprovação de um candidato. Em maio deste ano, 15 pessoas foram presas acusadas de envolvimento em fraude na emissão de CNHs na Paraíba. A Operação Medusa foi deflagrada em conjunto pelas polícias Civil e Militar, Rodoviária Federal e Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público Estadual. O número de CNHs fraudadas foi superior a 100 mil, segundo investigações da época.

Os documentos eram fornecidos não apenas na Paraíba, mas também nos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Para emitir a CNH eram utilizados endereços falsos. A fraude envolvia funcionários do Detran, despachantes e donos de autoescolas. Muitas pessoas que receberam a CNH sequer sabiam escrever o nome.

A Polícia Civil desmantelou uma quadrilha que vendia Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) falsas. Os documentos, que eram distribuídos em Juiz de Fora e região por R$ 2.500, eram de Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Três Rios e Rio de Janeiro (RJ). Doze pessoas, em quatro viaturas, foram conduzidas à 1ª Delegacia, em Santa Terezinha, onde prestaram depoimentos na noite de quarta-feira, 28 de setembro.

 

No total, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos, na última quarta e também nesta quinta-feira, 26, em Leopoldina e em Juiz de Fora.

Fiscalização da PRF apreende quatro toneladas de açúcar, meia tonelada de queijo e documento falsoQuatro motoristas são detidos dirigindo embriagados na BR-040Polícia Rodoviária Federal vai utilizar arma elétrica não letal a partir de segunda-feira

De acordo com o delegado titular da 6ª Delegacia Distrital, responsável pelas investigações, Carlos Eduardo Rodrigues, na ação, foram apreendidas 13 CNH’s, além de documentos, computadores e um carimbo médico. “Foi ouvido um homem de Juiz de Fora, morador do bairro Solidariedade, suspeito de ser o atravessador, responsável por recolher os dados pessoais dos compradores e repassar os documentos.”

Segundo Rodrigues, ele confirmou que ganhava um percentual sobre cada carteira vendida e era o responsável por fazer a ligação entre o interessado em comprar o documento com o líder do grupo em Leopoldina”, afirmou Rodrigues. Algumas habilitações possuem registros existentes, mas que não condizem com a foto da pessoa e outros os registros não existem.

Após prestar depoimentos, as pessoas foram liberadas, mas o inquéritocontinua em aberto. Os suspeitos podem ser enquadrados no crime de formação de quadrilha, falsificação dedocumentos públicos, uso de documento falso e estelionato. A suspeita éde que pelo menos cem carteiras devem ter sido distribuídas na cidade e naregião. As investigações continuam no intuito de encontrar o líder daquadrilha. Os documentos apreendidos geraram um lucro de R$ 32,5 mil para a quadrilha.

Erros visíveisAs fotos possuíam uma coloração amarela, data de validade com seis anos de duração, quando o correto são cinco anos, além do holograma do Departamento Nacional de Trânsito na parte inferior da CNH estar colado, sendo que o correto é impresso. Todas as carteiras apreendidas são de categoria AB.Polícia Federal prende contator

Também nesta quinta-feira, 29 de setembro, a Polícia Federal de Juiz de Fora prendeu na cidade de Macaé, no Rio de janeiro, um contador de Ubá, em Minas Gerais, envolvido em várias fraudes previdenciárias na cidade e no Espírito Santos. Ele já foi condenado várias vezes por estelionato qualificado e estava foragido há anos. O homem foi encaminhado ao Ceresp, onde deverá permanecer a disposição da Justiça Federal.

 

Fonte : http://correiodobrasil.com.br/policia-civil-desmantela-quadrilha-que-vendia-cnh-falsa-por-r-2-500/305045/

 

 

Proposta flexibiliza gratuidade da carteira de habilitação para pessoas com renda familiar de até R$ 1.635

 

O senador mineiro Clésio Andrade (PR-MG) apresentou nesta sexta-feira o projeto de lei que viabiliza a obtenção gratuita de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por parte de pessoas que tenham renda familiar de no máximo R$ 1.635. Segundo a proposta do senador, os recursos deverão vir da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), já cobrada na venda de combustíveis, e custearão também a transformação da CNH para as categorias profissionais C, D e E.
De acordo com o senador, o país vive atualmente a expectativa de "um apagão de mão de obra, frente as 40 mil vagas para motoristas profissionais não preenchidas". A situação “implica em recursos produtivos ociosos que poderiam estar em atividade, gerando mais empregos e renda, e não alimentando desperdício desnecessário de insumos", completou.
Andrade afirmou ainda que atualmente, um condutor da categoria B que deseja obter uma CNH profissional precisa investir aproximadamente R$ 1,5 mil. Segundo o senador, os gastos envolvem “cursos e documentações, além dos gastos com deslocamento e refeições durante as aulas práticas e os exames exigidos na legislação, o que torna a CNH e a possibilidade de emprego inacessíveis a muitos".

 

Fonte : http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000457983

 

A obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos completa um ano em setembro. Foto: Agência Brasil

Dados do Ministério da Saúde mostram que o trânsito é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças
Foto: Agência Brasil

A obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos de idade em veículos completa um ano neste mês. Apesar da regulamentação, ainda há resistência ao uso do equipamento. De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos em veículos, os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto; os menores de um a quatro anos, em cadeirinhas; aqueles de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação com cinto de segurança. A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. São Paulo registra uma média de oito multas diárias pelo descumprimento da lei.

Só no primeiro semestre de 2011, foram aplicadas 400 multas em Goiás, em uma média de 4,6 multas por dia. Desde de setembro do ano passado, foram aplicadas 1.774 multas a motoristas por transportarem crianças de forma irregular em Goiás, segundo a última estatística do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado. De acordo com o diretor de Trânsito, Miguel Carlos Leite Ferreira, da Agência Municipal de Trânsito de Goiânia, esse número de notificações é pequeno se for considerada a frota de veículos. Só na capital goiana são mais de 1 milhão de carros. "O que vemos na prática é que os pais estão transportando as crianças com segurança."

No Distrito Federal (DF), somente no primeiro semestre de 2011, foram aplicadas 203 multas pelo não uso da cadeirinha. Em 2010, foram 656 multas. A fiscalização começou em 1º de setembro do ano passado. O gerente de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Marcelo Madeira, garante que, apesar das notificações, a população do DF aderiu à cadeirinha.

Segundo ele, os pais flagrados transportando crianças sem a cadeirinha ou assento de elevação justificam que estavam perto de casa ou conduzindo com cuidado. Além disso, Madeira disse que algumas famílias alegam o valor do equipamento. Para o gerente de fiscalização, não há justificativa. "Hoje, com a grande produção, a cadeirinha custa menos que a multa. É preciso pensar que você está resguardando a vida do seu filho."

No Maranhão, foram 215 multas entre janeiro e julho, uma média de uma por dia. Para o Detran do Estado, o índice é pequeno se comparado a outras unidades federativas, como São Paulo. Para Lidinalva Ribeiro, chefe da divisão de orientação para o trânsito do Detran-MA, a população está consciente da necessidade de transportar as crianças com segurança. Apesar disso, ela disse que ainda é preciso fazer uma campanha para orientar pais que se mostram resistentes ao uso do equipamento.

Dados do Ministério da Saúde mostram que o trânsito é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. De acordo com o ministério, em 2009, 792 crianças de até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergências vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008, foram registradas 1.006 mortes nessa faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte em acidente.

 

Fonte :   http://noticias.terra.com.br/brasil/transito/noticias/0,,OI5330301-EI998,00-Lei+da+Cadeirinha+completa+ano+SP+tem+multas+por+dia.html

SÃO PAULO - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ampliou o prazo para o Sistema Nacional de Trânsito se adaptar à Resolução 363, de 28 de outubro de 2010, que trata principalmente da transferência de pontos da carteira de habilitação. Na resolução original, as normas entrariam em vigor após 360 dias da publicação oficial, mas a data foi prorrogada para dia 1 de julho de 2012.

De acordo com a resolução, quando um motorista não proprietário do veículo cometer uma infração e não for identificado no ato, a Notificação da Autuação deverá ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor Infrator, contendo a identificação do órgão de trânsito responsável pela autuação, dados de identificação do infrator, assinatura do proprietário do veículo e do infrator, placa do veículo e número do Auto de Infração.

Caso não seja possível coletar a assinatura do motorista que cometeu a infração, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator cópia autenticada em cartório, ou pelo órgão responsável pela autuação, de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo pelo condutor no momento em que foi cometida a infração.

Se o motorista que cometeu a infração não for identificado, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Veículos
No caso de veículos registrados em nome de Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o Formulário de Identificação do Condutor deverá ter anexado ofício do representante legal do Órgão ou Entidade, identificando o motorista, cópia de documento que comprove a condução do véiculo no momento da infração.

Casos nos quais os veículos estão registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações deverão ser enviadas para o endereço que consta no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as devidas providências.

 

Comentários: (1)

30 de setembro de 2011 • 12h14Por: Jéssica Consulim Roccella

Fonte : http://www.infomoney.com.br/em-dia-com-a-lei/noticia/2221942-cnh+regulamentacao+transferencia+pontos+vale+partir+julho+2012

 

Número de flagrantes é 66% maior se comparado com fim de semana anterior, segundo a Seds

 

blitz

Quarenta e sete motoristas foram abordados durante fiscalização no Lourdes

As operações da Lei Seca em Belo Horizonte resultaram na apreensão de 65 carteiras de motoristas, entre a noite de sexta-feira (23) e a madrugada deste domingo (25). Quarenta e um condutores foram flagrados com teor alcoólico acima do permitido. O restante se recusou a fazer o teste. O número de flagrantes é 66% maior do que o registrado no mesmo período do fim de semana anterior, quando 39 pessoas foram autuadas e tiveram o documento recolhido.
De acordo com balanço da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), as blitzes deste fim de semana abordaram 214 motoristas. Trinta e três apresentaram entre 0,14 e 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/l). Além de terem a carteira retida, eles foram multados em R$ 957. O resultado do bafômetro em oito condutores foi superior a 0,34 mg/l. Além da multa e a retenção da habilitação, eles vão responder a processo na Justiça. Vinte e quatro pessoas se recusaram a fazer o teste.
Outras quatro operações foram realizadas neste domingo à tarde na capital. Em uma delas, na Rua Espírito Santo, no Bairro de Lourdes, Região Centro-Sul, 47 carros foram parados, e apenas um motorista se recusou a soprar o bafômetro. O restante deu bom exemplo e não bebeu antes de assumir a direção. Os resultados das demais operações serão divulgados na segunda-feira (26) pela Seds.

 

Fonte :  http://www.hojeemdia.com.br/minas/blitzes-da-lei-seca-apreendem-65-carteiras-em-bh-1.346516


Nesse período a Polícia Militar desenvolveu Operações de Bloqueio Tático, patrulhamentos e abordagens nas diversas áreas de nossa capital, nos principais bairros do município de Aparecida de Goiânia e entorno da cidade de Anápolis e Inhumas, atuando no combate efetivo a criminalidade e na retirada de veículos irregulares de circulação, tendo um saldo extremamente positivo:

Autos de Prisões em Flagrantes por

Nº           NATUREZA                                                  TOTAL

 

01  Embriaguez Art.306 do CTB                             18

02  Apreensões de Armas de Fogo                         04

03  Termo Circunstanciado de Ocorrências              05

04  Apreensões de Entorpecentes                          01

05   Veículos Recuperados                                    03

06   Foragidos Recapturados                                 04

07 Veículos Removidos ao Pátio do DETRAN             455

08 CNH Recolhidas                                              231

09 CRLV Recolhidos                                             257

10  Autos de Infrações                                        2.610

11 Autos de Infrações no Art. 165 do CTB              110

A Polícia Militar continuará com suas ações preventivas/repreensivas, buscando a preservação da ordem pública, o respeito e o bem estar da população goiana.

Postado por: Primeiro Sargento - André Luiz de Freitas - 26/09/2011 - Matéria Vista: 90

 

Operação “Balada Responsável” será realizada em bares e imediações.


Detran propõe subsídio para tentar diminuir o preço da corrida de táxi.

 

A operação “Balada Responsável” começa nesta sexta-feira (30), em bares de Goiânia, com caráter permanente, segundo o comandante do Batalhão de Trânsito Marco Antônio de Castro. “Quatro equipes de fiscalização e duas de conscientização atuarão nos bares e nas imediações”, afirma.

A operação não agrada a todos. O advogado José Eduardo Capinan disse que não pretende mudar seus hábitos. “Goiânia não tem muita opção de lazer, e o barzinho é a opção do goianiense”, argumenta. Já a professora Vivian Stuart concorda com a medida. “É muito certo, porque tem muito acidente de trânsito. Eles devem aumentar a fiscalização”, ressalta.

Segundo o superintendente da Secretaria das Cidades e um dos idealizadores da campanha, Antenor Pinheiro, a Lei Seca funciona em Brasília (DF), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Minas Gerais (MG) e pode dar certo em Goiás também. “É obrigação do poder público desenvolver projetos e executá-los no sentido de diminuir os acidentes de trânsito. Goiânia está, neste momento, se adequando a esta necessidade”, afirma o superintendente.

O dentista Rogério Naves aconselha que todos os amigos da balada se revezem na hora de beber. “Tem que escolher o dia em que um colega não vai beber para levar a gente pra casa”, sugere.

Queda no faturamento
De acordo com a Associação de Bares e Restaurantes de Goiás (Abrasel-GO), há em todo o estado cerca de 15 mil bares e restaurantes, 10 mil somente na capital. O presidente da Abrasel-GO , Rafael Campos Carvalho, teme a queda no faturamento dos bares. “O projeto precisa ser responsável no sentido de não gerar desemprego e nem queda de faturamento. O barzinho é uma cultura do goiano. Cerca de 40% do Produto Interno Bruto (PIB) de Goiânia estão nos bares”, afirma o presidente.

Táxi
O presidente ainda criticou a falta de alternativas de transporte em Goiânia, visto que na capital não tem ônibus coletivo depois da meia-noite e, segundo ele, o preço da corrida de táxi está entre os mais caros do país.

Os taxistas estão satisfeitos com a operação "Balada Responsável". Com o aumento do número de passageiros nos fins de semana, é possível obter um desconto na viagem. “Dependendo da corrida, pode haver desconto”, diz o taxista Laércio Afonso.

De acordo com o Diretor de operações do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Sebastião Vaz, o Detran vai entrar com o subsídio de R$ 200 para o taxista que aderir a campanha. “A contrapartida do taxista seria exatamente a veiculação da campanha em seu veículo e também o desconto de 10% para aquele usuário que usar o taxi após a sua balada”, explica o diretor.

 

Fonte :  http://g1.globo.com/goias/noticia/2011/09/comeca-campanha-para-intensificar-fiscalizacao-da-lei-seca-em-goias.html

 

Fonte : STF 19/09/2011 16h33

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

O recurso foi proposto pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas de pleno direito.

No Recurso Extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas”.

Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.

 

Infrator
O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.

Os condutores com mais de 50 pontos terão a carteira de motorista cassada. Em caso de multa de veículo de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou o presidente da empresa. Atualmente o código não prevê esse direcionamento da penalidade.

 

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou à Câmara projeto de lei que estabelece regras e limites para o uso de radares eletrônicos e demais equipamentos audiovisuais utilizados para comprovar infrações de trânsito.

De acordo com a Agência Câmara, o projeto isenta de multa as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. Nestes casos, o infrator apenas perderá pontos na carteira de motorista.

Apenas serão válidas as multas de trânsitos aplicadas por agentes de trânsito ou demais autoridades competentes e nas transgressões verificadas por sistema de lombada eletrônica.

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Foto: Arquivo

Infrator
O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.

Os condutores com mais de 50 pontos terão a carteira de motorista cassada. Em caso de multa de veículo de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou o presidente da empresa. Atualmente o código não prevê esse direcionamento da penalidade.

Radares
A medida também exige que a instalação de qualquer equipamento de fiscalização, como radares e lombadas eletrônicas, seja feita somente após estudo científico prévio. Este estudo deverá levar em conta a prevenção de acidentes e a educação de tráfego.

A construção de lombadas eletrônica somente será autorizada em locais de alto risco, como áreas de travessias de pedestre ou com intenso cruzamentos de veículos, também após estudos técnicos sobre a necessidade da instalação.

Receita
O projeto ainda estende o uso da receita da arrecadação com multas, para manutenção e melhoria das rodovias federais. Atualmente, as verbas do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito) só podem ser aplicadas em segurança e educação no trânsito.

O fundo administrado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) recebe mensalmente 5% do valor arrecadado com as multas de trânsito.

A medida estabelece que 95% do valor que não é destinado ao fundo seja aplicado exclusivamente em manutenção e melhoramento das vias com sinalização de tráfego, pavimentação e instalação de novas rotas de trânsito, instalação de sistemas de prevenção de alagamentos e escoamento de enxurradas e mecanismo de mobilidade e acessibilidade.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte   :     http://www.correiodoestado.com.br/noticias/projeto-elimina-multas-de-transito-por-radares_123798/

 

infraçõestrânsito

 

Motoristas e proprietários de veículos têm 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia

Monique Cardone, do R7 | 29/08/2011 às 06h55 | Atualizado em: 31/08/2011 às 18h52

Nos sete primeiros meses do ano, mais de 1 milhão de motoristas foram multados no Rio de Janeiro. Caso o condutor não esteja de acordo com a penalidade sofrida, ele pode recorrer.

Para contestar a infração, motoristas e proprietários de veículos têm 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia. O recurso deve ser feito no site do Detran-RJ ou entregue no Protocolo Geral do órgão, na avenida Presidente Vargas 817, térreo, no acesso 2, centro do Rio.

No documento deve constar a justificação da defesa e a cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da permissão para dirigir.

Em 1ª instância, após receber o auto de penalidade, os usuários têm 30 dias para recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração). Nesta fase, não é necessário pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jari, a multa é suspensa até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria.

Em 2ª instância, caso o recurso seja negado pela Jari, o motorista tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Onde recorrer

O motorista deve verificar o órgão que aplicou a multa, identificado no verso da notificação e levar o documento ao endereço determinado abaixo:

Polícia Militar (Detran-RJ)

- Centro: avenida Presidente Vargas, 817 - sobreloja, ou no órgão ou entidade de trânsito do município de emplacamento do veículo.

DER (Departamento de Estradas de Rodagem)

- Centro: avenida Presidente Vargas, 1.100 - Térreo. Telefone: (21) 2223-8080

PRF (Polícia Rodoviária Federal)

- Parada de Lucas - rodovia Presidente Dutra, km 163 (antigo Km 0). Telefones: (21) 3371-2125

DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem)

- Parada de Lucas - rodovia Presidente Dutra, km 163 (antigo km 0).  Telefone: (21) 2471-6565 - ramal 2228

Secretaria Municipal de Transporte

- Bangu (RIO POUPA TEMPO): rua Fonseca, 240 - Shopping Bangu - 2º piso.   Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 12h.

- Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra): avenida Ayrton Senna, 200. Horário: 9h às 16h.  

- Campo Grande (XVIII R.A.): rua Dom Pedrito, 1 - 2º andar. Horário: 9h às 16h.

- Centro: rua do Riachuelo, 257 - Térreo. Horário: 9h às 16h.

- Engenho Novo (XIII R.A.): rua 24 de Maio, 931 – Fundos. Horário: 9h às 16h.

- Ilha do Governador (Perto do Ilha Plaza): rua Orcadas, 435 - Acesso pela rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Shopping Ilha Plaza. Horário: 9h às 16h.

- Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.): avenida Monsenhor Félix, 512. Horário: 9h às 16h.

-Leblon (VI R.A.): avenida Bartolomeu Mitre, 1297. Horário: 9h às 16h.

- Santa Cruz (XIX R.A.): rua Fernanda, 155 - Sala 08. Horário: 9h às 16h.

- Vila Isabel (IX R.A.): rua Visconde de Santa Isabel, 34.

 

Infrações cresceram devido ao maior número de carros e de mais fiscalização 

Monique Cardone, do R7 | 04/09/2011 às 11h16

Paulo Araujo / Agência O Dia

radaravenidabrasil

Radares estão por toda a cidade, mas nem sempre inibem as infrações

 

Em apenas uma década, o número de multas no Rio aumentou mais de três vezes. Segundo a CET-Rio (Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro), o número saltou de 814.134 em 2000 para 2.734.158 em 2010. De acordo com Ricardo Lemos, diretor de desenvolvimento da CET-Rio, as infrações de trânsito cresceram devido ao aumento da frota de veículo, da fiscalização e da imprudência dos motoristas.

Lemos explica ainda que há seis anos somente os guardas municipais eram responsáveis por monitorar as ruas da cidade, o que dificultava a fiscalização.

- Esse aumento tem uma razão clara, a prefeitura começou a fiscalizar o trânsito, o que não era feito antes. A partir de 2004 e 2005, os motoristas que cometiam irregularidades passaram a ser flagrados com a implantação da fiscalização eletrônica por radares.

Paulo Cesar Ribeiro, professor de engenharia de tráfego da Coppe (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa), centro de estudo de referência da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), aponta esse e outros fatores que influenciaram no aumento das multas.

- Primeiro é a automatização de uma quantidade expressiva de infrações como excesso de velocidade e avanço de sinal. Além disso, houve uma intensificação de outros tipos de penalidade, como falar no celular e estacionamento irregular. Fora isso, teve o aumento da frota, que cresceu 28% em dez anos.

Os dados do Detran-RJ mostram que no município do Rio, a frota por ano de fabricação era de 68.332 em 2000. Já o ano de 2010 fechou com 165.969 veículos.

Para o administrador Eduardo Pavonato, cada dia está mais fácil comprar veículo. Na residência dele, por exemplo, têm dois carros e uma moto.

- Há dez anos era difícil comprar um carro, tinha que juntar as economias. Hoje em dia estão facilitando tudo, financiando até não poder mais e colocando preços cada vez mais populares. Lá em casa eu e minha mulher temos carro e meu filho tem uma moto.

Na "ficha de trânsito" da família Pavonato constam três multas. Mas Ruth Pavonato, mulher do administrador, diz que as penalidades foram injustas.

- Fomos multados duas vezes por excesso de velocidade de madrugada. Minha sogra mora na Barra e as duas multas foram na avenida Ayrton Senna. Ali a velocidade é 60 km/h. Estávamos a 80 km/h. A gente apresentava algum risco para a população a essa velocidade? Acho que não.

Os números da CET-Rio mostram que o volume diário de veículos nesta avenida é de 168.485. Segundo Lemos, uma das principais consequências do reforço na fiscalização é a redução de acidentes.

- Nos trabalhamos com um indicador de acidentes com vítimas. E de 2008 para 2010, o número desses acidentes reduziu 16,8%.

No entanto, o engenheiro de trânsito Fernando Mac Dowell tem dados mais recentes que mostram que os radares não inibem as estatísticas de acidentes no geral.

- Mesmo com todos os pardais no Rio, o número de acidentes tem aumentado. De 2009 para 2010, o crescimento foi de 5,4%.

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Funcionários do setor de Habilitação do DETRAN se reuniram, nesta quarta-feira ( 21/9), com dirigentes de autoescolas, para discutir o alto índice de reprovação em exames práticos de direção, que chegou a 42% no ano corrente. Além de apontar causas e possíveis soluções para o problema, a conversa teve como objetivo esclarecer reclamações dos Centros de Formações de Condutores (CFCs) a respeito dos números de vagas para a prova prática.


O diálogo foi proveitoso entre os dirigentes do DETRAN e os gestores das autoescolas

Ficou esclarecido que o DETRAN, dispondo de nove bancas diárias e 227 examinadores para as 32 áreas de exames, fornece mensalmente um número de vagas para prova prática superior à média de candidatos aprovados no exame teórico. Por isso, o alto índice de candidatos reprovados retarda a marcação da prova prática dos candidatos que tentam pela primeira vez tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que as autoescolas atendem candidatos em ambas situações.
Desde o início de setembro, o DETRAN vem adotando um novo sistema para a marcação dos exames práticos, concedendo a cada autoescola dez vagas mensais por veículo operante, ou seja, pelos carros que estão sendo, de fato, utilizados nas aulas práticas de direção. Nessa cota, entram obrigatoriamente os candidatos reprovados ou em situação emergencial (que estão com prazo de validade de sua inscrição por vencer). Assim, um CFC que, de 100 candidatos, teve 40 alunos reprovados, terá de utilizar 40% das vagas para estes últimos, ficando 60% das demais vagas para os novos candidatos.
-- Se você diminuir o número de reprovados, aumenta a cota para candidatos à primeira habilitação. Todos saem ganhando. O problema é mútuo e precisamos procurar uma solução para diminuir esses índices de reprovação -- afirmou a diretora de Habilitação, Janete Bloise.

 

Rio - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) foi condenado a indenizar um motorista em R$ 5 mil, por danos morais, em razão de ter imputado multas e pontos na carteira nacional de habilitação do autor, relativos a veículo que não lhe pertence há mais de quatro anos. A decisão é do desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, da 19ª Câmara Cível do TJ, que negou seguimento ao recurso da autarquia ré e manteve a sentença de primeiro grau.
O denunciante teve a sua moto apreendida pelo órgão em 2003 e, como não a retirou no prazo estipulado, esta foi arrematada por outra pessoa, em leilão promovido pelo Detran em maio de 2006. Porém, passados mais de quatro anos, o autor começou a receber multas e pontos em sua carteira nacional de habilitação, referentes a tal veículo, que não mais lhe pertencia. Ele descobriu ainda que a autarquia ainda não havia feito a devida transferência da propriedade do bem para o atual dono.
Segundo o desembargador, "do momento que houve a apreensão e conseqüente arrematação por terceiro do veículo ora em análise, o Detran deveria ter verificado a alteração e intimado o novo proprietário, sendo este o responsável pelos impostos devidos e pelas infrações por ele praticadas. Não o fazendo, deve responder por sua omissão". E acrescentou: "dessa forma, legítimo o ingresso do autor junto ao Poder Judiciário com o intuito de reparar dano sofrido em razão da omissão da autarquia ré", ressaltou o magistrado.
O réu declarou, em sua defesa, que já havia providenciado a transferência da responsabilidade das multas para o atual proprietário do veículo, e que o mero lançamento de multas no prontuário do condutor que não as praticou não gera dano moral.
Para o magistrado, a perda de pontos em carteira de habilitação, sem ter o autor dado causa, mostra-se por si ensejadora de condenação em dano moral. "Não há dúvida da angústia de se ver penalizado administrativamente, sem ter contribuído para tal", concluiu o desembargador Cláudio Brandão.

Fonte : http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/9/detran_tera_que_indenizar_motorista_por_multas_aplicadas_equivocadamente_196133.html

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Não seja vítima de fraudes!

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Antes de "fechar" a compra de um veículo usado, SOLICITE UMA PERÍCIA de Histórico e Procedência de seu veiculo.

Este tipo de Perícia impede o consumidor de adquirir um veículo com adulterações nas numerações do chassi, motor, câmbio ou outro ponto de identificação do veículo.

O cidadão que pretende comprar um veículo usado ou semi-novo deve preocupar-se com a procedência do veículo que está adquirindo, pois cada dia aumenta os mais diversos tipos de adulterações, e já constituem uma parcela significativa no mercado.

Assim o incauto, após a compra de um veículo nestas condições vai amargar muitos problemas futuros, que alem de prejuízos financeiros pode, ainda, "responder" a processos criminais por estar de posse de um veículo que muitas vezes, é produto de furto ou roubo.

Previna-se levando seu carro para uma perícia com nossos técnicos especializados.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Para utilizar este serviço de consulta e importante ter um dos seguintes dados do veiculo, pelo menos um destes.

Numero do Renavam , Numero do Chassi , Numero do Motor , Numero da caixa de marcha (cambio) , Placa do veículo , Numero do CRLV ( documento verdinho emitido todo ano pelo detran após o pagamento do IPVA) , Numero do CRV ( recibo de compra e venda de veículos automotores, documento apresentado na hora da vistoria de transferência de propriedade no detran).

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Recurso Lei Seca

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1º PASSO

Analise de histórico de multa do motorista, ao analisarmos este material, procuramos identificar traços de comportamento do motorista frente ao volante, fazemos isto da seguinte forma, dividindo as multas do motorista em gravíssimas e não gravíssimas, para obtermos um retrato da situação e observar as seguintes variáveis de perfil de cada motorista, para isso usamos um percentual de 50% + 1 para observarmos o tipo de direção (maneira de dirigir do motorista) e a classificarmos em defensiva, normal, agressiva.

Observação: Você pode se perguntar o por quê analisar o histórico de motorista (histórico de multas de um motorista), bem com esta ação tentamos primeiro ter uma visão geral da situação do motorista e passar um raio x da situação para o mesmo.

Segundo prevenir qualquer surpresa ao entramos com uma defesa equivocada por falta de um numero maior de informações sobre a situação do motorista, pois para além de ter a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por motivo da Lei Seca o motorista pode ter ainda outro(s) processo(s) e/ou outra(s) indicação(ões) de suspensão por motivo de excesso de pontos em sua habilitação o que se torna agravante em sua situação geral , traduzindo, suspensão por lei seca 6 meses , o motorista tem mais uma indicação de abertura de processo de suspensão por motivo de excesso de pontos isso se torna um agravante no seu caso de lei seca e o de lei seca no seu processo de excesso de pontos acrescentando assim mais tempo de suspensão podendo assim uma punição de 6 meses passar para 1 ano ou mais de suspensão do direito(licença) de dirigir.

Para não termos este tipo de surpresa e trabalharmos com uma linha de defesa adequada á realidade de cada motorista realizamos esta analise de situação.

Usamos o que chamamos de taxa de 50%, esta e uma formula que divide em 50%+1 , o perfil e a situação do motorista, conjugamos com outras variáveis próprias da lei 9503 Código de trânsito Brasileiro, resoluções do Contran e Denatran mais algumas outras de nosso escritório.

Como e dividido/qualificado o perfil do motorista? Isto é feito após dividirmos as multas em:

1) Gravíssimas com abertura de suspensão de habilitação, ( 7 pontos + Susp. CNH)

2) Gravíssimas sem abertura de suspensão de habilitação, ( 7 pontos )

3) Graves, (5 pontos )

4) Medias, (4 pontos )

5) Leves ( 3 pontos)

Após isto observamos a quantidade e a variedade de multa, o tipo de artigo da infração de trânsito, a localidade da multa, relatórios de criminalidade por região/bairro, recursos que foram feitos para a localidade, recursos de que já tenhamos logrado êxito naquela localidade, quando a multa é emitida por equipamento (Radar Fixo ou Móvel ) observamos a legalidade do equipamento tipo certificados, projetos de instalação do equipamento e se o mesmo se encontra com o seu projeto totalmente aprovado/legalizado na prefeitura e órgão de trânsito responsável pelo local de instalação do equipamento, etc... etc... etc...

Após este trabalho inicial e que começamos a buscar uma melhor linha de defesa de nosso(s) cliente(s)/motorista(s) seja em sua(s) multa(s) ou em seu(s) processo(s) de suspensão do direito de dirigir.

Para realizarmos esta consulta precisamos dos seguintes números de documentos.

CPF nº:

Registro da CNH nº:

Observação: N° de registro e o numero de cor vermelha, normalmente começa com ZERO (0) e fica abaixo da foto, não confundir com o numero grande escrito na vertical que fica na lateral esquerda próximo a foto também, pois este e o N° do formulário e não do seu registro de motorista.

Quando do processo de Lei Seca iremos analisar a emissão do auto e a legalidade do BAFOMÊTRO, coisas do tipo, modelo, certificados e renovações dos certificados.

Após a analise das multas e observação do histórico de motorista e finalmente obtermos uma melhor visão da situação do motorista e com isso vermos a sua classificação com tendo em vista alguma desta característica mais forte que se associa a uma destas maneiras de guiar um veículo que são defensiva, normal, agressiva, passamos então a busca uma linha de defesa e redigir a defesa em si de acordo com a situação do motorista.

PRAZOS PARA JULGAMENTO NAS FASES/INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS DO RECURSO.

A lei (CTB - Lei 9503) determina o julgamento em 30 dias, caso não seja julgado neste período de 30 dias o órgão autuador deve aplicar o efeito suspensivo ao auto de infração/multa até o julgamento da mesma.

Observação: o efeito suspensivo deve ser solicitado, caso não conste no corpo do recurso, nem solicitado após 30 dias pelo autor do recurso o mesmo não será aplicado.

AGORA VAMOS A PRATICA DO DIA A DIA.

Cada recurso leva em torno de 90 ate 150 dias para ser julgado em cada instância administrativa em alguns casos os prazos podem ser maiores.

O motorista tem direito a 3 defesas em instâncias administrativas que são : defesa previa, 1ª instância e 2ª instância.

Pelos prazos acima citados, estamos falando de um processo que leva em media 1 ano para ter sua definição, claro que isso pode acontecer imediatamente na instância de defesa previa ou somente na 2ª instância.

Nós iremos elaborar a defesa do motorista, enviaremos por e-mail ao cliente para análise e avaliação, estando aprovado pedimos que o mesmo faça a impressão assine e junte cópia da CNH, Comprovante de Residência e do Auto de Infração recebido no dia da Blitz.

O QUE É DETERMINANTE NA TRAMITAÇÃO DE UM RECURSO DE MULTA/SUSPENSÃO DE CNH.

Dependendo de cada órgão mas em geral os prazos variam MAIS OU MENOS conforme estrutura de cada orgão emissor de multas igualmente ao numero e volume de multas emitidas/aplicadas pelo órgão, assim como a quantidade de motoristas que entram com recurso junto ao órgão contras as multas emitidas/aplicadas pelo mesmo.

Nos casos de lentidão/atrasos o julgamento de cada recurso pode levar em torno de 120 a 210 dias em cada fase de defesa (Defesa Prévia / 1ª instância / 2ª Instância) principalmente em Prefeituras e organismos federais tipo DNIT e em alguns casos até mais tempo porém o que é fator determinante nestes casos e o órgão autuador (emissor da Multa ) , porque cada um tem uma velocidade de julgamento, um volume de multa expedida, uma estrutura melhor ou pior que o outro órgão e obvio a quantidade de motoristas que entram com recurso contra as multas do órgão.

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO.

Depois de recolhido o recurso no endereço indicado pelo cliente daremos entrada no órgão no caso aqui é o DETRAN/RJ após darmos entrada e for gerado o protocolo enviaremos o mesmo para o cliente por e-mail através de uma copia scanneada do protocolo, junto enviamos também os links dos locais de consulta que são o link direto do Detran/RJ e o link da pagina de acompanhamento de processos de nosso site.
No link de consulta do DETRAN/RJ o motorista pode cadastrar seu e-mail e receber atualizações da movimentação de seu processo, além de poder ligar no telefone do DETRAN/RJ que é 0800.020.4042 e informar o numero do seu CPF, seu nº registro da CNH e nº do protocolo após informar estes dados o mesmo será informado do andamento de seu processo .

Obviamente que o nosso escritório também fara o acompanhamento do(s) processo(s).

Esta forma de trabalhar conferi total transparência a condução do processo e as informações prestadas por nosso escritório, uma vez que o cliente recebe copia do recurso e tem acesso direto ao seu processo no órgão emissor da multa, desta maneira conferimos uma forma de trabalhar transparente e de total facilidade de auditoria de seu processo conforme a vontade e desejo do cliente.

FORMA DE CONTRATAÇÃO DE NOSSOS SERVIÇOS.

Trabalhamos em duas modalidades.

Contratação avulsa:

Que é a contratação somente para uma fase/instância com o custo de R$ 250,00 reais independente da instância a ser contratada.

Contratação para todo o processo:

Que é a contratação para todas as fases/instâncias com o custo de R$ 600,00 reais.
FORMA DE PAGAMENTO.

50% de entrada no ato da contratação e 50% em até 30 dias apos o 1º pagamento nos casos de contratação para assessoria e assistência em todas as instâncias que chamamos de processo completo.
Para processo de caráter avulso o pagamento e integral de uma única vez na contratação do serviço.
Para iniciarmos a elaboração da defesa do motorista precisamos que seja enviado os seguintes documentos.

Cnh (Habilitação / Carteira de Habilitação / Carteira de Motorista) ,

RG, (identidade / Carteira de Identidade )

CPF,

Comprovante de residência, tem de ser conta de AGUA,LUZ,GÁS OU TELEFONE FIXO, no caso de não ter um destes em seu nome, favor nos informar/consultar de como resolver isso.

Documento do carro, ( verdinho, documento da vistoria anual, Recibo de Compra Venda do Veículo)em casos de carros que já foram vendidos pode ser usado uma copia do recibo de compra e venda ou um documento da vistoria anual de anos anteriores.

Auto de infração + O teste que fez no dia da Blitz (papeletas que o motorista recebeu na blitz da Lei Seca).

Observação : a cnh pode ser uma antiga, uma xerox, qualquer imagem que tenha dela , seja digitalizada, xerox, uma cnh antiga vencida não tem problema o importante é ter uma copia dela em anexo no recurso.

Observação 1 : o documento do carro nos casos onde o mesmo já tenha sido vendido pode ser uma copia do recibo de compra e venda assim como uma copia do documento de vistoria anual.

PERFIL DE MOTORISTA

O motorista sempre questiona, o porquê, e para que olhar esse tal de histórico de motorista, bem nesta altura acredito que você já tenha recebido/visto em anexo a este e-mail ou ainda receberá o seu histórico de motorista e mais uma vez entenderá o porque, pois o motorista e julgado por uma serie de variáveis e uma destas variáveis e o seu histórico de multas pois isto será olhado, lembrado e levado em conta na hora da comissão de julgamento tiver de julgar/proferir uma decisão em relação ao motorista e isso e o que comumente e chamado de ata de julgamento onde constara o registro da decisão e os documentos analisados.